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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu da decisão do juiz federal Sérgio Moro de condená-lo a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentados na sexta-feira (14) pelos advogados do ex-presidente, os chamados embargos de declaração pedem que Moro esclareça supostas “omissões, contradições e obscuridades” na decisão.
Logo no início da solicitação, a defesa critica a “ausência de imparcialidade” do juiz ao julgar o caso, argumentando que a sentença proferida não considerou elementos que, para os advogados, atestam que Lula não cometeu os crimes.
Para solicitar os embargos de declaração, o documento protocolado na 13ª Vara Criminal de Curitiba descreve dez pontos que vão desde omissões de Moro quanto às afirmações da defesa a questionamentos sobre a dosimetria da pena aplicada.
A condenação é relativa ao processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo. Na sentença, o magistrado afirma que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente. Uma das supostas obscuridades apontadas pela defesa do petista diz respeito à “desqualificação” das declarações de testemunhas que corroboram a tese dos advogados.
“Mais descabido, ainda, é o julgador, ao mesmo tempo em que ignora os testemunhos alinhados com a tese defensiva, considerar somente as declarações que convergem com a hipótese acusatória, estas oriundas, obviamente, de delatores e de aspirantes a delatores, como é o caso do corréu Léo Pinheiro (lembre-se, por relevante, que Léo Pinheiro, como corréu, depôs sem a obrigação da verdade e, ainda, durante a negociação de um acordo de delação premiada, como foi esclarecido por sua Defesa). Tal posição, mais uma vez, denota o comprometimento do juízo como castelo teórico construído pela Força-Tarefa “Lava Jato” em relação ao ex-presidente Lula”, escreveram.
No tópico referente a supostas omissões de fatos relacionados à transferência do imóvel, a defesa afirma que Moro quis transformar em 'prova' o fato de a OAS Empreendimentos não ter tomado qualquer medida para que Lula e a ex-primeira dama, Marisa Letícia, formalizassem a compra do apartamento, desistissem do negócio ou retomassem o pagamento das parcelas.
“Ora, mais uma vez o juízo despreza todo o arcabouço probatório e confere uma interpretação absolutamente descabida aos fatos. A Bancoop não tinha ação para tomar contra D. Marisa. A falecida esposa do e x-p residente Lula tinha um crédito, não uma dívida. Tampouco a OAS Empreendimentos tinha algo a fazer contra D. Marisa. Não havia contrato para obrigar D. Marisa a fazer qualquer pagamento!”, afirma.
Repetindo a sustentação de que há “prova cabal” da inocência de Lula, a defesa alega ainda que a OAS “sempre exerceu faculdades de proprietária do imóvel”. Da mesma forma, o documento aponta que, de acordo com as “provas testemunhais”, o ex-presidente “jamais teve a posse do referido triplex”.
“Mais uma vez: se a proprietária não transferiu a unidade 164-A para o ex-presidente Lula, tendo inclusive cedido os direitos creditórios sobre a venda do referido imóvel a um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal; se o ex-presidente Lula não exercia as faculdades de proprietário ou o corpus intrínseco ao possuidor do bem, qual a vantagem indevida obtida, apta a configurar os crimes de corrupção e lavagem? Nenhuma!", argumenta.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o advogado Cristiano Zanin Martins informou que entrará com recurso de apelação na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, depois que o juiz Sérgio Moro julgar os embargos.
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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgou ontem (16) uma nota para esclarecer a liberação de emendas parlamentares pelo governo federal durante a tramitação da denúncia contra o presidente Michel Temer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara. A nota rebate as informações publicadas neste domingo pelo jornal O Globo.
De acordo com a reportagem, Temer liberou, em meio à crise econômica, verbas que chegam a R$15,3 bilhões para garantir o apoio de partidos da base aliada e derrubar o parecer que pedia a admissibilidade da denúncia em votação na CCJ. Segundo o jornal, a ação, que inclui o anúncio de novos programas nos municípios, permitiu a adesão da base aliada para aprovar um relatório alternativo pedindo o arquivamento da denúncia.
Na nota, o Ministério do Planejamento afirma que “a liberação de recursos para municípios trata-se de procedimento absolutamente normal”. A pasta explicou que os recursos são emprestados aos municípios, não doados, e que são liberados de acordo com critérios como “seleção pública e avaliação de risco”. O ministério acrescentou que o lançamento dos programas já vinha sendo discutido e planejado há vários meses.
Segundo o ministério, o uso das emendas parlamentares é “um procedimento obrigatório previsto na Constituição e na legislação orçamentária”. O governo explicou ainda que a “execução dessas emendas é feita pelos ministérios setoriais obedecendo a critérios pré-determinados”. Os recursos podem ser utilizados pelas prefeituras para projetos de saneamento, mobilidade urbana, iluminação, entre outros.
A liberação das emendas parlamentares e a troca de 25 membros da comissão da Câmara antes da votação do parecer foram fortemente criticadas pelas lideranças de partidos da oposição. Os oposicionistas estão fazendo levantamento do total de recursos liberados pelo governo às vésperas da votação e pretendem acionar a Justiça. Na última sexta-feira (14), o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) disse que a ação do governo pode ser interpretada como “corrupção ativa” e a dos parlamentares que trocaram seus votos em troca da liberação de verbas como “corrupção passiva”.
Denúncia
A denúncia apresentada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, contra Michel Temer pelo crime de corrupção passiva tramita na Câmara desde 29 de junho. Segundo o regimento interno da Câmara, a denúncia deve receber um parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pela admissibilidade ou não do processo perante a Justiça.
O parecer é encaminhado para apreciação do plenário, que para autorizar a abertura da investigação contra um presidente da República, deve garantir 342 votos, ou seja, dois terços dos 513 deputados federais a favor da denúncia. Se o número de votos não for atingido, a denúncia será arquivada.
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Por mais de sete horas, as parlamentares permaneceram no Plenário, mesmo com as luzes apagadas. Com críticas ao mérito da reforma e ao modo como ela seria apreciada, as senadoras da oposição rejeitaram por diversas vezes sugestões de acordo para que a votação fosse retomada.
De acordo com o senador Jorge Viana (PT-AC), as parlamentares tomaram uma atitude política e criticou o fato de o Senado não ter feito qualquer alteração para melhorar a proposta vinda da Câmara, abrindo mão do papel de casa revisora.
Após uma série de bate-bocas e tentativas de negociações, o presidente do Senado voltou ao Plenário no início da noite e, com um microfone sem fio, anunciou que retomaria o comando da sessão de qualquer jeito. Com duras críticas à posição das senadoras, Eunício Oliveira disse que sempre buscou cumprir os acordos, garantindo inclusive discussões da matéria para além das previsões regimentais. “Nem a ditadura militar ousou ocupar a Mesa do Congresso Nacional. Isso não existe no regime democrático”, reclamou.
Destaques
Com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção, o texto-base do projeto de lei foi aprovado por volta das 19h50, mas os senadores continuaram a discussão por mais duas horas e trinta minutos, enquanto analisavam três destaques que buscavam alterar pontos específicos do projeto. As sugestões buscavam excluir da reforma mudanças como a regulamentação do trabalho intermitente e a obrigação de que mulheres grávidas e lactantes apresentem atestado médico para que sejam afastadas de atividades insalubres.
Um dos destaques buscava derrubar a possibilidade do trabalho intermitente, que prevê a possibilidade de o empregador contratar e remunerar os trabalhadores apenas durante o tempo da prestação de serviços, excluindo períodos de inatividade. Outra proposta de mudança, também rejeitada pela maioria dos senadores, visava a manter a legislação trabalhista acima das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Vetos
Para que a proposta não voltasse a ser analisada pela Câmara dos Deputados, os senadores governistas não aceitaram nenhuma mudança de mérito no texto e rejeitaram também as emendas apresentadas de modo individual. No entanto, como resposta aos pontos polêmicos da proposta, há um compromisso do presidente Michel Temer de vetar seis pontos da reforma. A ideia é aperfeiçoar esses pontos para que eles sejam reapresentados via medida provisória ou projeto de lei.
Um desses pontos é o que aborda o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo os relatores da matéria, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.
Mudanças
A proposta de reforma trabalhista prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano, além de novas regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário-mínimo regional.
Saiba mais sobre a reforma trabalhista:
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Logo após rejeitar o parecer pela admissibilidade da denúncia contra o presidente Michel Temer, a Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara acabou de aprovar o relatório substitutivo que sugere o arquivamento do processo. O parecer alternativo foi aceito por 41 votos a favor e 24 votos contra, além de uma abstenção. O texto contesta a acusação de que Temer teria cometido o crime de corrupção passiva. A CCJ escolheu um novo relator, leu e votou o novo parecer contra a denúncia em pouco mais de uma hora.
O novo parecer pela não admissibilidade da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi lido pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que já tinha apresentado um voto em separado e foi designado como relator. Em seu voto, o deputado questiona a validade técnica das provas apresentadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Na votação anterior, 40 deputados haviam se posicionado contra o relatório que recomendava a admissibilidade da denúncia, enquanto 25 parlamentares apoiaram o prosseguimento das investigações. A mudança no placar deve-se ao fato de que Zveiter não votou e, em seu lugar, o líder da maioria na Câmara, Lelo Coimbra (PMDB-ES), que é do mesmo partido de Zveiter, votou favoravelmente ao relatório de Paulo Abi-Ackel.
Para Abi-Ackel, ainda “imperam as dúvidas numerosas” sobre a acusação, que segundo ele não conseguiu comprovar os ilícitos citados. O deputado cita, por exemplo, que não foi possível reunir elementos que comprovem a ocorrência da intermediação entre o ex-assessor Rodrigo Rocha Loures e o presidente Michel Temer, para beneficiar interesses dos empresários da JBS junto ao Conselho de Administração e Defesa Econômica (Cade).
O parecer de Abi-Ackel conclui que a denúncia não atende as exigências do Código de Processo Penal brasileiro por não comprovar a autoria dos ilícitos apresentados. O deputado ressaltou a responsabilidade da Câmara ao analisar um processo dessa natureza, dado “o risco das consequências políticas e econômicas” que podem decorrer de uma imputação de crime a um presidente da República.
O deputado Silvio Torres (PSDB-SP) disse, durante a sessão, que o teor do relatório apresentado por Abi-Ackel não reflete a opinião da maioria da bancada do partido.
Após a aprovação do parecer na CCJ, ele terá que ser votado no plenário da Câmara, o que ainda não há data para ocorrer. Para que a denúncia possa ter prosseguimento são necessários os votos favoráveis de 342 depuatdos. Caso contrário, ela será arquivada.
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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou que a votação do parecer contrário ao prosseguimento da denúncia contra Michel Temer ocorerá no proximo dia 2 de agosto, após o recesso parlamentar. De acordo com ele, a decisão foi tomada após um acordo feito com as lideranças do governo e da oposição, logo depois de ter sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o relatório que recomenda o arquivamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva.
O entendimento das lideranças, segundo Maia, é que não haveria quórum para que a votação fosse aberta nesta sexta (14) e nem na próxima segunda-feira (17), quando se inicia o recesso. "Eu estava disposto a votar na segunda, mas os líderes da oposição e do governo optaram pelo dia 2 de agosto", disse.
Para que a Câmara autorize que a denúncia apresentada pela PGR seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), são necessários os votos de dois terços da Casa, o que representa 342 deputados. De acordo com o presidente, a votação pode ser iniciada assim que 342 dos 513 deputados estiverem presentes em plenário.
A sessão está marcada para ter início às 9h. "Espero que no dia 2 e agosto à noite a gente possa ter esse asusnto encerrado", disse o presidente. Maia explicou ainda que, antes da votação, deverão ser dados 25 minutos para que o relator do parecer e a defesa do presidente exponham seus argumentos novamente.
CCJ
Na tarde de hoje (13), a CCJ votou dois pareceres diferentes a respeito da denúncia apresentada pela PGR contra Temer. O primeiro, de autoria de Sergio Zveiter (PMDB-RJ), era a favor da admissibilidade da denúncia e foi rejeitado por 40 votos a 25. Já o segundo parecer pelo arquivamento da denúncia, apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovado por 41 votos a 24.
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Foi publicado hoje (14), no Diário Oficial da União, o decreto que detalha os valores que serão pagos aos beneficiários do Cartão Reforma, do governo federal. O programa visa a melhorar as condições de vida de famílias com renda mensal de até R$ 2.811, por meio da reforma, ampliação ou conclusão das moradias, sem necessidade de devolução posterior do valor.
O auxílio varia conforme a categoria de obra planejada e a composição da família. Obras para fazer o sistema de esgoto sanitário poderão ser favorecidas com, no máximo, R$ 1.645,88. Já as famílias que quiserem ampliar moradias com mais de três moradores por dormitório receberão até R$ 8.048,18. Residências sem banheiro de uso exclusivo serão custeadas com até R$ 5.009,84 e domicílios com cobertura inadequada, com até R$ 4.594,59.
Caso o objetivo seja concluir a construção, a família poderá obter um auxílio de R$ 7.000,21. Esse valor poderá ser destinado à complementação de instalações elétricas e hidrossanitárias, a revestimentos internos ou externos, incluindo pintura, e a forros e reforma da cobertura. Nessa classe, também são englobadas a instalação de pisos e esquadrias e a adaptação do imóvel para acessibilidade.
Critérios para adesão
O beneficiário deverá residir no local da reforma. Ele fica responsável por fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços, mas contará com assistência técnica de profissionais da área, que farão visitas periódicas. A contribuição poderá ser concedida mais de uma vez à família, desde que não ultrapasse R$ 9.646,07.
Poderão aderir ao programa maiores de 18 anos ou emancipados. Outro pré-requisito é possuir um celular habilitado para receber SMS. É necessário que o imóvel seja o único da família e esteja em área regularizada. Imóveis em precariedade extrema, como aqueles formados por taipa não revestida, madeira aproveitada e palha, não são abrangidos pelo programa.
A publicação complementa o decreto publicado no final de junho, que determinava as condições para recebimento do subsídio. Ela esclarecia ainda que o cartão tem validade de um ano e que o valor disponibilizado é parcelado.
A meta do Ministério das Cidades é de 170 mil famílias beneficiadas até o término de 2018. A pasta ainda definirá os limites de subvenção distribuída a cada estado e município, com base no Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os interessados, vendedores de materiais de construção e entes apoiadores podem consultar mais informações no site oficial do programa.
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A Segunda Instância da Justiça Federal em Brasília concedeu hoje (12) prisão domiciliar ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, preso preventivamente desde o dia 3 de julho. A decisão foi proferida pelo desembargador Ney Bello, motivada por um pedido de liberdade feito pela defesa de Geddel.
O ex-ministro foi preso por determinação do juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal, no Distrito Federal, sob a acusação de tentar obstruir as investigações de supostas irregularidades na liberação de recursos da Caixa Econômica Federal.
Geddel está preso preventivamente na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Após a prisão, a defesa do ex-ministro definiu como “absolutamente desnecessário” o decreto de prisão preventiva do político. O advogado Gamil Föppel disse que há “ausência de relevantes informações” para basear a decisão e definiu como “erro” da Justiça Federal a autorização para a prisão de Geddel.
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O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou nesta quarta-feira (12) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação é relativa ao processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. A sentença, divulgada hoje (12), prevê que Lula poderá recorrer da decisão em liberdade.
Na decisão (clique aqui para acessar a íntegra), Moro afirma que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente.
“Nem é necessário, por outro lado, depoimento de testemunhas para se concluir que reformas, como as descritas, não são, em sua maioria, reformas gerais destinadas a incrementar o valor do imóvel, mas sim reformas dirigidas a atender um cliente específico e que, servindo aos desejos do cliente, só fazem sentido, quando este cliente é o proprietário do imóvel", diz o juiz.
Segundo Moro, ficou provado nos autos que o presidente Lula e sua esposa eram os proprietários de fato do apartamento.
No despacho, o juiz Sérgio Moro diz que “as provas materiais permitem concluir que não houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014. A reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de 2014, inclusive com vários atos executados e mesmo contratados após agosto de 2014.”
No despacho, Moro também destacou a influência do ex-presidente nas nomeações da Petrobras. “O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha um papel relevante no esquema criminoso, pois cabia a ele indicar os nomes dos diretores ao Conselho de Administração da Petrobras e a palavra do governo federal era atendida. Ele, aliás, admitiu em seu interrogatório, que era o responsável por dar a última palavra sobre as indicações.”
OAS
O ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho conhecido como Leó Pinheiro, também foi condenado no caso, mas por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A sentença prevê 10 anos e 8 meses de reclusão para o empresário, mas sua pena foi reduzida devido ao fato ter fechado acordo de delação com a Justiça.
Na sentença, o juiz absolveu Lula e Léo Pinheiro das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do transporte e armazenamento do acervo presidencial por falta de provas.
Moro absorveu por falta de prova Paulo Okamoto, Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fabio Yomamime.
Lula responde a cinco processos na Lava Jato. Nesta semana, o Ministério Público pediu a absolvição do ex-presidente em um dos processos, relativo a uma investigação da Justiça Federal sobre a suposta tentativa de obstrução da Justiça por parte de Lula.
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