O que é BPC? BPC é um benefício de 1(um) salário mínimo mensal existente no sistema da assistência social brasileira. Ele foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS- nº. 8742 de 07/12/1993; a qual já sofreu 2 emendas de ajustes sancionadas por 2 decretos respectivamente. Seu perfil é puramente para a assistência social individual; não é vitalício, não é transferível, e serve para assegurar a sobrevivência do idoso (mais de 65 anos) que não tem como prover seu sustento e nem tenha como ser assistido por sua família. Igual regra se beneficia também o portador de deficiência física severa “mental, visual, auditiva e doenças múltiplas que caracteriza a incapacidade para a vida e para o trabalho”, porem neste caso, sem limite de idade. Não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para ter direito ao BPC. Mas, para obte-lo, exige que a renda mensal per capta familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo “atualmente R$169,50”.

A continuidade deste beneficio depende do acompanhamento de uma assistente social devidamente habilitada da entidade da qual o beneficiado é assistido, da assistente social do CRAS da cidade ou, da perícia do médico do INSS. Exemplificando, se uma pessoa é beneficiada com o BPC e a renda da família aumentou ultrapassando o limite exigido, ou se a perícia médica constatou capacidade laboral no beneficiado, este individuo perde o beneficio, cedendo o seu lugar a outra pessoa que passou a preencher os requisitos exigidos pelo sistema.

A administração do BPC  é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social; e a coordenação, acompanhamento e a avaliação são feitos por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social. Sendo que, a operacionalização é realizada pelo INSS através do serviço social da cidade e de perícias médicas para as devidas comprovações. Ao idoso acima de 65 anos não cabe perícia médica, e sim, avaliação sócio- econômica. Se você ouvir falar que o BPC não é de ninguém, não acredite. Ele é do governo Federal e de direito do idoso acima de 65 anos e, do deficiente que se enquadre nas condições previstas pelo sistema. Se você ouvir falar que este benefício não pode ser cortado, não acredite! Por que diante de irregularidades, mudanças na condição sócio econômica da família, ou das condições físicas do beneficiado ele pode ser cortado sim, e a qualquer momento. Quem faz o acompanhamento do BPC é a Secretaria Municipal de Assistência social, através do CRAS, ou entidades devidamente regularizadas que possua Assistente Social, como por exemplo a APAE,  ou qualquer outra entidade devidamente capacitada. A lei atual exige que o BPC seja revisto de 2 em 2 anos, para verificar se as condições que deram origem ao benefício para o individuo ainda são as mesmas. E dependendo da avaliação ou da perícia médica, poderá o beneficio continuar ou ser suspenso.

BPC não é uma aposentadoria. Ele é um benefício que veio para amparar os idosos que não teem condições de manter o seu sustento e, os cometidos por alguma deficiência severa . É preciso que tenhamos em mente que, nem todo deficiente ou idoso tem direito ao BPC. É um direito que pode ser concedido e também cortado, dependendo das condições apresentadas pelo individuo beneficiado. A título de informação, existem atualmente em Caeté 537 pessoas recebendo o BPC; sendo que 188 são idosos e, 349 deficientes. Na dúvida não hesite, procure esclarecimentos junto à assistente social onde você é assistido.

 

Célio Benjamim Vianna