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Fere-se de morte a democracia quando a imprensa é impedida de se expressar com liberdade, ou nos momentos em que vê cerceado o seu dever de fiscalizar a conduta dos governantes.

Cabe aos órgãos de comunicação revelar e examinar os pontos de vista divergentes, qualidade intrínseca dos regimes democráticos. Além disso, só uma imprensa livre de amarras pode cumprir seu papel fundamental, qual seja o de expor à opinião pública os atos daqueles que insistem em transformar a coisa pública em propriedade privada.

É condenável, portanto, toda iniciativa que imponha restrições a essa liberdade.

Os jornalistas são fiscalizados e acompanhados em tempo integral pelo mais rigoroso dos fiscais: os leitores. E, para excessos, há legislação tipificada no capítulo V do Código Penal Brasileiro, artigos 138 a 140, que se ocupa dos crimes contra a honra.

Tem-se, aí, de uma cajadada só - para aproveitar o trocadilho - a desmoralização da Justiça, já que o Legislativo lhe usurparia o poder de julgar e punir, e um passo firme em direção à censura, arma primeira dos regimes ditatoriais.

É uma proposta inaceitável e inegociável, até mesmo porque afronta diretamente a Constituição Brasileira em seu artigo 5º. "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença", reza a Carta Magna. (Editorial: Repúdio à censura- Jornal A Tarde)

Em Caeté as coisas não estão diferentes. Quando o poder público é fiscalizado, logo vem as barreiras para deixar cada vez mais difícil a fiscalização. O papel do jornal não é fiscalizar, é reportar aos leitores e interessados as notícias que cercam uma administração pública, independente de qual for o setor. Pessoas públicas em nossa cidade estão se achando acima do bem ou do mal, ou seja, intocáveis. Não podemos admitir que apenas uma pessoa centralize o poder, perca tempo em tentar controlar toda uma instituição. Tem que ser delegado poderes para que as ações sejam bem desempenhadas. O processo tem que ser mais transparente, de forma que a blindagem seja apenas na instituição e não nas pessoas que a representam, pois os atos que são praticados pelos mesmos deverão ser reportados independente do que aconteça, já que assumiram uma vida pública.