comp_pais_05Há uma lei que o menino que tiver idade menos de quinze anos mesmo que acompanhado dos pais, não pode registrar seu filho.

comp_pais_05Há uma lei que o menino que tiver idade menos de quinze anos mesmo que acompanhado dos pais, não pode registrar seu filho.

 

A coisa é feita da seguinte forma: A mãe se for de maior idade registra sozinha o filho no cartório e dá o nome do pai, este mesmo cartório monta um processo e encaminha para o Fórum para que o juiz depois de ouvir o pai da criança e os responsáveis pelo menor, faz um novo registro e só assim  o pai pode ter seu nome na certidão da criança.

O que nos leva apensar que em um país, onde vários pais maiores de idade se negam a registrar seus filhos, uma pessoa que mesmo sendo menor de idade, assume a responsabilidade do seu ato, e não pode registrá-lo.

Se com um ano a mais (dezesseis), o mesmo menor pode até votar, assim ajudando a escolher quem vai governar sua cidade, seu estado e até seu país, não pode assumir a responsabilidade que é somente sua?

Não que aprovemos que nossos filhos menores saiam por ai fazendo filhos, mais já que aconteceu queremos que assuma a responsabilidade pelo seus atos e tenham que sim juntamente com seu representante legal a oportunidade registrar o mesmo sem ter que precisar da intervenção da justiça.

A justiça tem que correr atrás dos pais que se negam a registrar seus filhos e não dos que tem o prazer em fazê-lo.

Fica aí a dica para nossos governantes: responsabilidade para com seus atos começam é cedo.