A CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública foi instituída através da aprovação da Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou à constituição o art. 149-A, facultando aos municípios instituírem contribuições com o fim de custear os serviços de Iluminação Pública.
Em Caeté, a Lei Municipal nº 2.597 de 30 de dezembro de 2009, dispõe sobre a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública prevista no ART. 149-A da Constituição Federal e dá outras providências.
Entenda esta Lei...
- O que é a Iluminação Pública?
Entende-se por Iluminação Pública aquela que esteja regularmente e diretamente ligada à rede de distribuição de energia elétrica e que sirva às vias e logradouros públicos. Ou seja, é toda iluminação que a população utiliza nas ruas, nas praças, avenidas e outros locais públicos, mesmo que não seja aquela em frente à sua casa.
- Em que Contribuição de Iluminação Pública (CIP) me beneficia?
Além de facilitar o trajeto das pessoas durante a noite, existe uma relação direta entre a falta de iluminação e alguns indicadores de violência urbana. A iluminação pública facilita o deslocamento das pessoas à noite e auxilia no combate à violência.
- Quando a CIP começou a ser cobrada?
A CIP vem sendo cobrada, diretamente na conta de Energia Elétrica, desde o mês de maio de 2010. Ela foi aprovada por lei municipal no mês de dezembro de 2009.
- Como é calculado o percentual de cobrança de cada residência?
A CIP é calculada mensalmente. Para seu cálculo precisamos conhecer primeiro o valor da “Tarifa de Iluminação Pública subgrupo B4b (Bulbo de Lâmpada)”. Este nome grande é um índice que a Cemig divulga e utiliza como base para calcular vários serviços que ela presta entre eles a Iluminação Pública.
O valor deste índice hoje é de R$ 193,02 (Cento e noventa três reais e dois centavos).
Para calcular o que cada pessoa vai pagar, precisamos aplicar a tabela abaixo.
Passo 1 – Verifique seu consumo na sua conta em KW/h;
Passo 2 – Confira na tabela o percentual que você vai calcular sobre o índice da Cemig;
Passo 3 – Calcule multiplicando o percentual pelo valor do Índice da Cemig.
Exemplo: Digamos que uma pessoa verificou na sua conta um consumo de 250 KW/h. Conferindo na tabela abaixo, ela estaria na faixa de 151 a 300 KW/h. Nesta faixa o percentual de cálculo é 3,0%. Mas é aqui que as pessoas confundem, porque é para calcular 3% sobre a Tarifa IP, sobre R$ 193,02 e não sobre o valor da conta da pessoa. Então, a pessoa do nosso exemplo irá pagar R$ 5,79 de iluminação pública na sua conta.
Consumo Mensal – KW/h |
Percentuais da Tarifa de IP (valor de R$193,02) |
0 a 90 |
Isento – não paga a CIP |
91 a 100 |
1 % (aprox. R$ 1,93) |
101 a 150 |
2 % (aprox. R$ 3,86) |
151 a 300 |
3 % (aprox. R$ 5,79) |
301 a 400 |
7 % (aprox. R$ 13,51) |
401 a 500 |
10 % (aprox. R$ 19,30) |
Acima de 500 |
18 % (aprox. R$ 34,74) |
- Quanto a Prefeitura pagou à CEMIG?
Todo mês a Prefeitura paga dois conjuntos de contas à Cemig. Uma é só de iluminação pública e está em torno de R$ 53.852,00 por mês. A outra conta é de energia elétrica nos vários prédios públicos como escolas, postos de saúde, prédio da Prefeitura e outros, que está em torno de R$ 25.368,19 por mês. Do que é arrecadado da população vai para uma conta especial que só pode ser usada com iluminação pública e no dia 29 de Outubro de 2010, a Prefeitura pagou à CEMIG R$102.687,99 (Cento e dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), para colocação dos braços de luminárias e lâmpadas em todos os locais que já tem postes e ainda não tem a luminária. Numa próxima etapa vamos substituir as lâmpadas antigas que gastam muita energia e iluminam pouco por lâmpadas mais modernas e numa terceira etapa vamos instalar postes e lâmpadas nos locais de maior risco para a segurança das pessoas.
- Já estou pagando a CIP e minha rua continua sem iluminação. A Prefeitura tem algum planejamento?
A Prefeitura de Caeté trabalha com um planejamento bem definido. A prioridade máxima é a colocação dos braços de luminária, que já estão sendo executados. Após essa primeira etapa, vem a melhoria da iluminação nas principais avenidas e ruas de maior fluxo de pessoas e veículos. Em seguida, com grande importância também, está a iluminação dos pontos de maior vulnerabilidade e necessidade de segurança da cidade.
- Posso requerer a não cobrança da Contribuição já que não tem luz na minha rua?
Não. Porque se trata de um imposto e como sabemos o imposto é uma obrigação. É como o IPVA de um carro, mesmo que o Governo Federal não mantenha a BR 381 em boas condições não podemos deixar de pagar o IPVA porque senão nosso carro será apreendido por documentação irregular. Os impostos, depois de aprovados em leis tornam-se uma obrigação de todos.