declaração de ajuste anual previamente preenchida  passa a valer este ano, como havia antecipado em 2011. As regras estão na instrução normativa publicada hoje noDiário Oficial da União, que trata da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014.

A Receita Federal, que chegou a anunciar a ampliação do serviço, voltou atrás, por razões de segurança, e manteve as regras anteriormente vigentes. Por isto, nem todos os contribuintes que desejarem preencher pelo modelo simplificado poderão utilizar o novo modelo: só se enquadram como aptos para o novo serviço os contribuintes que possuem certificação digital, ferramenta informatizada cara e ainda inacessível para muitas pessoas. A certificação custa no mínimo R$ 100.

Pela instrução normativa, o contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Outra condição é que, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

O contribuinte terá o direito a um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual. O documento contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual só pode ser feito por contribuinte que possua certificação digital ou por representante com procuração eletrônica. O arquivo deve ser obtido no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita, na internet. As regras não se aplicam a quem utilizar os programas para tabletssmartphones utiliados para o preenchimento da declaração.