eleio_limpa

Em recente julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luis Roberto Barroso declarou que “Sem reforma política, tudo continuará como sempre foi. A distinção será apenas entre os que foram pegos e outros tantos que não foram”. De fato, a necessidade de alterarmos o sistema politico e sua forma de financiamento se torna cada dia mais urgente. Vale destacar o esforço de entidades que integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) - a mesma rede da sociedade civil responsável pela conquista da Lei da Ficha Limpa, marco da luta pela definição de novos padrões para a política brasileira - na luta pela construção de um projeto que beneficie os eleitores.

Organismos como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto Atuação estão entre as organizações que lideram essa grande empreitada, cujo principal - mas não exclusivo - fundamento reside no rompimento com o financiamento das campanhas por empresas privadas. O projeto concede ao cidadão o protagonismo das doações para os candidatos afinados com as suas opções políticas, enquanto institui um fundo público limitado, a ser gerido com austeridade pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Além do novo modelo de financiamento, apresenta-se um sistema eleitoral inovador, fundado nas especificidades da cultura política brasileira, preferindo-se uma evolução calcada em nosso próprio aprendizado a aventuras baseadas na mera transposição de métodos eleitorais externos à nossa realidade. O “voto transparente”, como designamos o sistema proposto, é nada mais que a partição do sistema eleitoral vigente em dois momentos distintos.

O eleitor votará em dois turnos, em oportunidades que coincidem com os dois momentos nos quais se vota para selecionar o chefe do Executivo. Na primeira oportunidade, o eleitor indica sua preferência pelo partido e sua respectiva proposta; na segunda, fixa o nome do candidato da sua escolha, que ficará responsável por executar as propostas do partido. Albergam-se, assim, dois princípios da mais alta significação: a identificação programática dos partidos e o controle social sobre os nomes dos eleitos.

Diferentemente do que ocorre com a lista fechada, o eleitor terá o papel de definir a composição partidária do Parlamento, mas igualmente será chamado a dar a palavra final sobre os eleitos. Idealizado pelos eleitoralistas Edson de Resende Castro e Marcelo Roseno e por mim, o novo critério promove uma grande redução no número de candidatos, viabilizando a forma de financiamento adotada. Além disso, põe fim à grave distorção consistente no aproveitamento, por um candidato, de votos originalmente destinados a outro.

Destaco o papel reservado aos partidos políticos nas disputas eleitorais. Adotado o novo sistema, os eleitores saberão com clareza qual o grupo político que beneficiarão com o seu voto, contribuindo para formar as bancadas parlamentares de acordo com a sua inclinação ideológica. O projeto conscientemente reconhece a importância dos partidos políticos. Não há democracia pujante sem partidos programaticamente definidos. Mas não há sinal de contentamento para com as práticas políticas vigentes.

O atual sistema eleitoral e o financiamento baseado em empresas são os culpados pelo alto nível de conflitividade interna e pela competição em busca de fundos que dilaceram as estruturas partidárias. Daí vem a fraqueza dos partidos.

O MCCE apresenta, assim, sua mais profunda contribuição à democracia brasileira, consciente de que não deve ser acolhido o autoritarismo presente nas ideias que proclamam a morte da experiência partidária. As falhas hoje observadas na vida dos partidos devem dar lugar a seu aperfeiçoamento e democratização, não ao menosprezo da sua importância. A sociedade brasileira está sendo chamada a dar o seu apoio a essa nova iniciativa popular de projeto de lei. Ao mesmo tempo, convidamos todos os setores da política brasileira a conhecê-lo e a conceder-lhe o devido apoio. Será bem-vinda a manifestação de concordância de todos, independentemente da posição ideológica que ocupem.

Os alicerces do projeto de lei Eleições Limpas não se assentam na concessão de vantagem a qualquer ala, tendo por perspectiva única o ponto-de-vista do eleitor. Sua aprovação pelo Congresso instituirá um novo tempo de aproximação entre os cidadãos e seus representantes legitimamente eleitos.