642486apautistasA Lei Estadual nº19.095/10, que disciplina o marketing direto, originária de projeto de lei do Deputado Célio Moreira, não vigora em toda sua plenitude dois anos depois de ser sancionada. Tudo porque não ficou definido no escopo da lei que órgão vai se responsabilizar pelo gerenciamento da lista pública prevista na lei, que deverá ser criada para receber os nomes das pessoas que não quiserem receber ofertas de serviços e produtos.

Um dos mais interessados na execução da lei, o Deputado Célio Moreira tem se empenhado na solução deste impasse. No dia 14 último, o parlamentar reuniu-se com o procurador de Justiça Jacson Rafael Campomizzi, também coordenador do Procon Estadual, para consultar sobre a viabilidade de o Procon gerenciar a lista antimarketing. Participou também do encontro o coordenador do Procon Assembleia, dr. Marcelo Rodrigues Barbosa,

A sugestão do parlamentar foi bem aceita pelo coordenador, que agora aguarda autorização do Governo do Estado para assumir o encargo. Célio assumiu a responsabilidade de agendar a reunião com o Executivo Estadual. Lei nesse sentido já está em vigor em vários estados, inclusive o de São Paulo, onde o gerenciamento da lista fica a cargo do Procon Estadual. Tanto a inclusão quanto a consulta à lista são gratuitas.

A Lei 19.095/10 proíbe o marketing direto ativo também aos domingos e feriados e entre 21 e 8 horas para todos. As novas regras só não se aplicam às instituições sem fins lucrativos. O descumprimento da medida está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

 

Trote pode doer no bolso

 

Há quem defenda a tese de que a eficácia de uma norma ou lei depende do quanto ela mexe no bolso do infrator. Este pode ser o caminho para o Estado dar fim aos trotes de que são vítimas as instituições Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, em Minas principalmente no período de férias. A prática do trote é comum a todos os Estados, mas o Deputado Célio Moreira quer reduzir os números no Estado, que chegam a ser alarmantes.

 

O parlamentar aguarda parecer de Projeto de Lei de sua autoria – nº 439/11, em trâmite na Comissão de Segurança Pública, que prevê o ressarcimento ao Estado, pelo infrator, das despesas decorrentes de deslocamentos de viaturas e guarnições do Corpo de Bombeiros quando se tratar de simples trote. A cobrança será feita via conta de telefone.

 

O mau uso desses serviços apresenta números alarmantes. Cerca de 95% das ligações feita ao corpo de bombeiros são desnecessárias, pois não dizem respeito ao trabalho dos militares. Uma parte considerável delas são simplesmente trotes, segundo a instituição. Já ao 190 da Polícia Militar menos de 30% das ligações são de fato para atender ocorrências.

No caso dos Bombeiros, a situação é mais grave, já que uma viatura de resgate ou combate a chamas estará impedida de atender alguém que realmente esteja em perigos por estar fazendo um deslocamento imotivado. O Código Penal prevê multa e prisão de até três anos para quem dá trotes em entidades de segurança pública.