Categoria: Cruzeiro

Marcelo Moreno é expulso pelo árbitro Héber Roberto Lopes (Foto: Reprodução / Premiere)Denúncia feita pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva é oficializada. Atacantes Marcelo Moreno e Luan, além do diretor Alexandre Mattos, serão julgados

O Superior Tribunal de Justiça de Desportiva (STJD) da CBF oficializou as denúncias contra o dirigente de futebol do Cruzeiro, Alexandre Mattos, e os jogadores Marcelo Moreno e Luan, pela conduta no clássico do último dia 11 de maio. A data do julgamento ainda não foi marcada.

 

A situação mais grave é a de Marcelo Moreno, que será julgado em três artigos. O 184 é referente à “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”. O segundo artigo é 243-C, pela ameaça feita a Héber Roberto Lopes, cuja punição pode ser de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 30 a 120 dias. O terceiro artigo é o 243-F, que se refere a ofensa: ele fez um gesto com as mãos indicando roubo, pelo qual também pode pagar multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, além de pegar suspensão de uma a seis partidas.

A denúncia foi oficializada pelo procurador geral do STJD, Flávio Boson Gambogi, que considerou preconceituosa a declaração do diretor Alexandre Mattos. Na ocasião, o dirigente insinuou que a assistente Fernanda Colombo deveria posar para uma revista masculina em vez de trabalhar com arbitragem. Na avaliação do procurador, Mattos manifestou "ideia de segregação, por criticar de formas diferentes arbitragem uma masculina e uma feminina". Por essa conduta, está sendo denunciado no art. 243-G e pode ser punido com multa (de R$ 100 a R$100 mil) e suspensão de 120 a 300 dias. 

A repercussão das declarações também é mencionada na denúncia. O dirigente é enquadrado, também, nos artigos 178, que leva em conta a gravidade da infração, e 182-A, que considera a situação econômico-financeira do acusado.

Com situação mais tranquila está o atacante Luan. Expulso após falta cometida aos 30 minutos do segundo tempo, será julgado pelo art. 254 do CBJD, referente à jogada violenta (tapa) no rosto na disputa de bola. A punição prevista é de uma a seis partidas de suspensão.

O clube também foi denunciado por descumprir o art. 191, por repassar sua relação de jogadores para partida com menos de 60 minutos de antecedência, como é determinado.