376601_420779517957242_331001714_nEsta semana um assunto que foi pauta da reunião ordinária, foi o fato do assessor jurídico da prefeitura Bruno Albergaria vir trabalhar na cidade somente uma vez por semana. Segundo o vereador Guilherme Rosa, o tempo que o advogado da prefeitura tem disponibilizado para trabalhar em Caeté é insuficiente para que seu trabalho seja feito de uma maneira certa, até mesmo por acreditar que tudo que se faz em uma empresa pública, o setor jurídico se faz fundamental, pois tudo que se faz na administração pública passa pelo jurídico, assim não podendo aceitar que o mesmo venha somente uma vez por semana.

Sem contar que o valor pago ao assessor de 5,800 reais por quatro dias no mês é um absurdo, afinal não tem lógica um funcionário da prefeitura que trabalha oito horas por dia ganhar em média novecentos reais, enquanto um que só trabalha um vez por semana ganhar 5.800 reais, para o vereador Guilherme isso é desvalorizar o profissional que cumpre horário e se faltar tem que dar atestado ou até perde o dia de trabalho.

 

O vereador vai mais longe e pergunta: “Será que em nossa cidade não temos profissionais competentes, que precisamos trazer de fora pessoas para tirar a oportunidade de tantas pessoas qualificadas que temos aqui? Onde está a valorização do caeteense?”

Outro questionamento que o Guilherme faz é sobre a Lei nº 8.906/94, Art. 29. Os Procuradores – Gerais, Advogados – Gerais, Defensores – Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

Neste aspecto, a própria OAB já se manifestou no sentido de que «O exercício do cargo de Procurador Municipal em tempo parcial constitui impedimento relativo, que não limita a atividade da advocacia particular, salvo nas ações contra a empregadora ou naquelas em que esta tenha interesse.»

E também já há manifestação da Ordem quanto ao «O advogado, assessor jurídico do município, que exerce cargo em comissão e de livre exoneração, apenas está impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera».