MutiraoForaDengueApontado como o maior desafio no processo de combate à Dengue, a mobilização da comunidade por meio da colaboração e cooperação para evitar o acúmulo de água parada em casas e lotes ganhou um novo reforço a partir desse ano. Os vereadores aprovaram na última reunião da Câmara de 2010 o Projeto de Lei nº 58, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre medidas emergenciais e corretivas de enfrentamento aos transmissores do vírus da Dengue, no caso da existência de focos em imóveis do município.

 

MutiraoForaDengueApontado como o maior desafio no processo de combate à Dengue, a mobilização da comunidade por meio da colaboração e cooperação para evitar o acúmulo de água parada em casas e lotes ganhou um novo reforço a partir desse ano. Os vereadores aprovaram na última reunião da Câmara de 2010 o Projeto de Lei nº 58, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre medidas emergenciais e corretivas de enfrentamento aos transmissores do vírus da Dengue, no caso da existência de focos em imóveis do município.

 

Com a criação da Lei nº 2661/2010, o Prefeitura poderá aplicar medidas corretivas e sanções cabíveis aos proprietários ou possuidores de imóveis particulares que não os mantiverem limpos, evitando que estes espaços sejam utilizados como depósitos de resíduos, especialmente lixo doméstico, entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade. Sendo assim, os proprietários ou possuidores de terrenos particulares, edificados ou não, onde forem constatados focos de criadores dos transmissores do vírus da Dengue, receberão a visita de representantes dos órgãos municipais encarregados do seu enfrentamento e serão notificados para que, em três dias, efetuem a sua eliminação.

 

Caso haja confirmação de focos depois de esgotado o prazo para a realização da limpeza o município ficará autorizado a executar direta ou indiretamente os serviços de limpeza dos imóveis de modo a efetuar a eliminação dos focos da Dengue. Posteriormente à execução da limpeza o município cobrará do proprietário ou possuidor do imóvel o valor do serviço realizado. Tal serviço tem por teto os valores previstos na tabela da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (SETOP) e deverá ser quitado num prazo de 30 dias.

 

O envolvimento de toda a comunidade no combate ao mosquito transmissor da Dengue é fator primordial para o sucesso do plano de enfrentamento da doença. Segundo dados apresentados aos vereadores pela equipe de vigilância da secretaria municipal de Saúde, 87% dos focos de Dengue estão em domicílios, portanto todas as medidas tomadas para evitar uma epidemia da doença no município têm recebido o apoio da Câmara Municipal. Para os vereadores a orientação da população para a importância da prevenção é a arma mais eficaz na luta contra a Dengue já que não há poder público que resolva o problema sem a contribuição da comunidade.