Tramitam na Câmara Municipal de Caeté dois projetos de lei de autoria do vereador José Francisco que demonstram a preocupação do parlamentar com a pavimentação em Caeté. O primeiro, o Projeto de Lei nº 063/2010, quer obrigar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté (SAAE), a Secretaria Municipal de Obras e as empresas contratadas pelo município que realizarem obras nas vias públicas a recompor as pavimentações que forem eventualmente afetadas quando da realização de reparos subterrâneos.
O projeto quer ainda fixar o prazo de 48 horas para a recomposição com o mesmo material existente e prevendo também a devida sinalização com a identificação do responsável pelo serviço, telefone e até mesmo o número do convênio (caso seja proveniente de licitação).
O projeto de lei em questão, de maior alcance e resolutividade, vem reforçar o art. 88 do Código Brasileiro de Trânsito que prevê que “nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação”.
Já o Projeto de Lei nº 064/2010, também de autoria do vereador, quer exigir a apresentação de laudo técnico que comprove a qualidade do asfalto empregado nas vias públicas de Caeté. Provavelmente, o  projeto foi motivado pelo mau exemplo dado pelo recapeamento da Av. Dr. João Pinheiro que logo, após a conclusão da obra, já apresentava os primeiros sinais da má qualidade do serviço e ainda continuar a apresentar, obrigando o município a desembolsar dinheiro em operações tapa-buracos.
O projeto soma-se à Lei nº 8666/1993, a Lei das Licitações, que prevê a obrigatoriedade da administração pública de acompanhar e fiscalizar o serviço contratado, bem como a sua responsabilidade em adotar os procedimentos necessários para a correção das falhas sob pena do não recebimento da obra e ressarcimento dos recursos ao erário público. Portanto, a exigência de laudo técnico deve somar-se aos esforços da administração pública em fiscalizar as obras e exigir os reparos necessários e para tal fim deve contar com os seus serviços técnicos de engenharia.