adolescente1Tem sido mais recorrentes os comentários na cidade, vindos das mais diversas fontes, de que será construída uma unidade de internação para adolescentes infratores em Caeté. Dizem por aí que o edifício será erguido no local conhecido como Cruzeiro no alto do Bairro São Geraldo.
Segundo o art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o adolescente que comete uma infração -  a depender da sua gravidade, circunstância e sua capacidade de cumprir a pena
adolescente1Tem sido mais recorrentes os comentários na cidade, vindos das mais diversas fontes, de que será construída uma unidade de internação para adolescentes infratores em Caeté. Dizem por aí que o edifício será erguido no local conhecido como Cruzeiro no alto do Bairro São Geraldo.
Segundo o art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o adolescente que comete uma infração -  a depender da sua gravidade, circunstância e sua capacidade de cumprir a pena -  pode responder às medidas de:
  1. advertência;
  2. obrigação de reparar o dano
  3. prestação de serviços à comunidade
  4. inserção em regime de semi-liberdade
  5. e, por último, a internação em estabelecimento educacional.
Os dois primeiros tipos de medida devem ser aplicados por um juiz e não necessitam estritamente de um atendimento especializado para o seu cumprimento, embora seja recomendável. Já as três últimas medidas pressupõem um acompanhamento especializado afim de reeducar o adolescente.
Em Caeté, sabe-se que as penas de prestação de serviços à comunidade aplicadas ao adolescentes, que exigem acompanhamento por profissionais - como assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, entre outros - nunca contaram com este tipo de atendimento durante duas décadas desde a aprovação do ECA em 1990. Geralmente cumpridas de maneira amadora, nem sempre as medidas tiveram seus efeitos desejados - gerando a reincidência de novas infrações e o agravamento da situação individual do adolescente que, muitas vezes, acabava sendo internado nas unidades na Região Metropolitana e acabando penalizado pela falta de estrutura adequada.
Quanto ao susposto local de instalação da unidade, o cruzeiro é um símbolo da religiosidade do povo caetense e poderá ser afetado, segundo nossas fontes de informação - mais um patrimônio que poderá ser descaracterizado se a instalação da unidade for confirmada.
Entre os que poderão apoiar ou desaprovar a unidade algumas perguntas precisam ser esclarecidas:
  • A comunidade, tanto do bairro quanto da sociedade caetense em geral, será consultada? Haverão audiências públicas quanto à questão?
  • A comunidade está disposta a arcar com os riscos do funcionamento de uma unidade de internação? Motins, rebeliões e fugas são comuns neste tipo de unidade.
  • A unidade receberá adolescentes do município ou poderá receber também adolescentes em conflito com lei de outras localidades como acontece atualmente?
  • As medidas anteriores à internação não precisam estar em pleno funcionamento frente à 20 anos de total ausência de políticas públicas de reeducação dos infratores?
Estas são apenas algumas questões. Cabe a cada um de nós pensar com seriedade à respeito e se posicionar frente a elas.