De acordo com o texto original do projeto, se aprovada a taxa incidirá sobre os imóveis edificados localizados em logradouros alcançados pelo serviço e terá como base de cálculo o custo previsto do serviço rateado entre os contribuintes conforme a freqüência da coleta e o número de economias existentes no imóvel.  Os grandes produtores de lixo, como comércios e indústrias receberão tratamento diferenciado do poder público, prevista em regulamento, assim como os produtores de lixo hospitalar e sanitário.

O Projeto de Lei será apreciado em primeiro turno pelos vereadores

 

Em tramitação na Câmara desde setembro, o Projeto de Lei nº 41/2010 que pretende instituir no município a cobrança da taxa de limpeza pública, começara a ser votado pelos vereadores na reunião da próxima terça-feira (07).

 

A matéria, rejeitada no ano passado, foi novamente enviada à Câmara pelo Executivo com o objetivo de conseguir a aprovação dos vereadores para que a Prefeitura possa a partir do próximo ano realizar junto à conta do SAAE a cobrança mensal pela coleta do lixo urbano.

 

De acordo com o texto original do projeto, se aprovada a taxa incidirá sobre os imóveis edificados localizados em logradouros alcançados pelo serviço e terá como base de cálculo o custo previsto do serviço rateado entre os contribuintes conforme a freqüência da coleta e o número de economias existentes no imóvel.  Os grandes produtores de lixo, como comércios e indústrias receberão tratamento diferenciado do poder público, prevista em regulamento, assim como os produtores de lixo hospitalar e sanitário.


Ainda conforme a matéria com a aprovação do projeto os proprietários ou possuidores de imóveis localizados em logradouros alcançados pelo serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos, beneficiários de programas sociais ou assistenciais que impliquem em transferência direta de renda, ficarão isentos da taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos.

Poluição Sonora

Outra proposição que também será apreciada pelos parlamentares na próxima terça, diz respeito ao PL 41/10 que dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no município.

 

O objetivo da matéria é proibir a poluição sonora e qualquer forma de emissão de sons que coloquem em perigo ou prejudiquem a saúde individual ou coletiva; causem danos de qualquer natureza às propriedades públicas ou privadas, incômodo de qualquer natureza e perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos; ou ultrapassem os níveis fixados em Lei, estando os infratores sujeitos às penalidades previstas na Legislação.