No dia das eleições é preciso que todos os cidadãos estejam atentos, pois temos direitos e deveres a cumprir neste período. Confira abaixo algumas orientações da Justiça Eleitoral e a Polícia Militar para que você não tenha problemas neste domingo 03 de outubro.

No dia das eleições é preciso que todos os cidadãos estejam atentos, pois temos direitos e deveres a cumprir neste período. Confira abaixo algumas orientações da Justiça Eleitoral e a Polícia Militar para que você não tenha problemas neste domingo 03 de outubro.

 

1.    De preferência vote no período da manhã, pois neste ano de eleições serão seis cargos em disputa e pode demorar;

2.    O horário de votação inicia-se às 08:00hs e termina, impreterivelmente, às 17:00hs, as pessoas presentes na fila da seção até este horário, que ainda não votaram, receberam senhas. Após este horário não será permitido o acesso aos locais de votação;

3.    Leve seu título e um documento com foto, pois só com eles os eleitores poderão votar;

4.    É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

5.    É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

6.    No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato;

7.    Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário;

8.    No dia do pleito, serão afixadas cópias deste artigo em lugares visíveis nas partes interna e externa das seções eleitorais;

9.    É PROIBIDO:

8.1.       Aglomeração de pessoas portando bandeiras e flâmulas ou com roupas identificadas com candidato ou partido, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tais como:

8.2.       carreata;

8.3.       passeata;

8.4.       comício.

8.5.       Distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

8.6.       Aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor.

8.7.       Uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som.