Estupro Virtual1

Um rapaz de 19 anos que ameaçava divulgar 'nudes' e chantageava jovens para receber vídeos pornográficos foi o primeiro preso por estupro virtual em Minas Gerais. O crime, conforme a legislação, é configurado quando a pessoa obriga outra a realizar atos libidinosos sob chantagem ou ameaça.

A prisão foi na quarta-feira (20), em Carmo do Paranaíba, na região do Alto Paranaíba. Segundo a PC, o jovem fez pelo menos cinco vítimas, com idades de 16 a 24 anos. 

O delegado responsável pelo caso, Ítalo de Oliveira, informou que as investigações começaram no final de maio, depois que o familiar de uma vítima fez a denúncia. 

De acordo com as apurações, o autor criou um perfil falso e começou a conversar com as mulheres, que já conhecia, até conquistar a confiança delas. Depois, passou a fazer ameças até de morte, enviando fotos da casa delas, falando que sabia onde elas moravam e exigindo que elas enviassem vídeos e fotos com atos libidinosos. 

Assim que conseguia as fotos das jovens nuas, ele passava a exigir mais imagens e até dinheiro para não publicar o material que já tinha. "Um dos pais chegou a pagar R$3 mil reais para não ter as fotos e vídeos da filha divulgados na internet", contou o delegado.

Durante o depoimento, o rapaz confessou o crime. "Além disso, no computador dele tinha todas as evidências, fotos, vídeos e conversas gravadas", informou Ítalo de Oliveira. 

O inquérito já foi concluído e será enviado para a Justiça nesta sexta-feira (22). O jovem foi indiciado por três crimes: estupro no ambiente virtual, extorsão e por armazenar material pornográfico de crianças e adolescentes. 

Estupro Virtual

No Brasil, o primeiro caso de estupro virtual foi registrado no Piauí. Lá, um homem foi detido por também exigir fotos e vídeos íntimos das vítimas. Crime de estupro virtual é novidade no Brasil. A nova interpretação nasceu em 2009, após mudanças no Código Penal.

O texto não cita estupro virtual, mas caracteriza crime o ato de "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Isso vale quando ocorre, por exemplo, no WhatsApp, Skype ou outras mídias sociais.

Veja o que diz o artigo:

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Atentado violento ao pudor (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

 Publicado originalmente no Jornal Hoje em Dia.